Caixa de texto: REGULAMENTO
PARA O DESFILE
Caixa de texto: REGULAMENTO PARA OS DESFILES DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ENREDO

Conforme deliberação dos Blocos Carnavalescos de Enredo, em sua reunião no dia 28/06/2011, este Regulamento passou a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO I
Das Normas dos Desfiles

Art. 1º.		Os desfiles dos Blocos de Enredo filiados à Federação dos Blocos Carnavalescos do Estado do Rio de Janeiro obedecerão às normas estabelecidas no presente Regulamento.

Art. 2º.		O tempo de duração dos desfiles será de no máximo:
GRUPO 1 - 45 (quarenta e cinco) minutos
GRUPO 2 - 40 (quarenta) minutos
GRUPOS 3 e 4 - 35 (trinta e cinco) minutos

Art. 3º.		O número de desfilantes será de no mínimo:
GRUPO 1 - 400 (quatrocentos) componentes
GRUPO 2 - 350 (trezentos e cinqüenta) componentes
GRUPOS 3 e 4 - 250 (duzentos e cinqüenta) componentes

Art. 4º.		O Bloco que não cumprir o estabelecido nos Arts. 2º e 3º automaticamente perderá 05 (cinco) pontos dos Arts. 28º e 30º.

Art. 5º.	O Bloco que se apresentar com menos de 50% do número de componentes, conforme o determinado no Art. 3º estará desclassificado, não sendo computadas as notas atribuídas pelos julgadores, sendo considerado como último colocado no grupo. Se a infração for cometida dois (02) anos consecutivos, o Bloco estará eliminado da Federação dos Blocos Carnavalescos do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º.		Os Blocos terão que entrar evoluindo na área de desfile.

Art. 7º.		O Abre-Alas e a alegoria terão a sua base e altura com mínimo de 16 m2 da sua dimensão e o máximo ficará a critério da agremiação mas observando o art. 11.º parágrafo 4.º 
§ ÚNICO.	O uso da sigla “GRBC” no carro abre-alas é facultativo não sendo permitido colocar figuras vivas mas será obrigatório vir o nome da agremiação e o enredo por extenso sem abreviaturas.

Art. 8º.		O Estandarte deverá medir 1 m (um metro) de altura por 0,75 m (setenta e cinco centímetros) de largura não sendo permitida altura e largura inferior a essas medidas. No estandarte também constarão obrigatoriamente: o nome da Agremiação, o tema de enredo apresentado em bordado confeccionado a mão, aplicação a máquina ou pintura, assim como desenho alusivo ao enredo apresentado.
§ ÚNICO.	O Estandarte terá que ser apresentado, pelo Mestre Sala ao julgador do Quesito Estandarte.

Art. 9º.		O descumprimento do disposto nos artigos 7º e 8º deste Regulamento acarretará a perda das notas atribuídas nos respectivos quesitos.

Art. 10º.		Fica expressamente proibida aos Blocos do Grupos 3 e 4, a utilização de carros alegóricos, tripés, figuras geométricas, conduzidas por uma ou mais pessoas, a não ser somente o abre-alas. Os Blocos que transgredirem este Art. perderão as notas referentes ao quesito ENREDO.
§ ÚNICO.	Aos Blocos dos Grupos 1 e 2 é facultada a utilização de tripés que não poderão conter figuras vivas.

Art. 11º.	Aos Blocos do Grupo 1, é obrigatória somente a apresentação do Abre Alas e mais 01 (um) carro, podendo ter no máximo 6 (seis) metros de altura do chão ao topo.
          		 	Aos Blocos do Grupo 2, é obrigatória somente a apresentação do Abre Alas podendo ter no máximo 4 (quatro) metros de altura do chão ao topo, somente para o carnaval de 2012, em 2013 retornará ao modo normal que é somente o abre-alas e mais 01 (um) carro.
           Os Blocos do Grupo 3 e 4 terão que apresentar somente o Abre Alas podendo ter no máximo 4 (quatro) metros de altura do chão ao topo.
§1º.		Com exceção do carro Abre Alas, o 2° carro poderá conter pessoas fantasiadas.
§2°.      	Fica expressamente proibido aos destaques que vêm em cima dos “queijos” da alegoria, conduzir o esplendor “pesado” preso as costas, o mesmo deverá vir fixado no carro e os destaques deverão ser maiores de 15 anos.
§3°		Fica expressamente proibido o casal de mestre-sala e porta-estandarte menores de 15 anos conduzirem o estandarte, caso contrário seu quesito não receberá nota.
§4º.		No caso de não desfile do Bloco por falta de condições de ingresso ou mesmo desfile na pista, em razão de altura ou largura da ornamentação e decoração do local, será imputada a responsabilidade à Agremiação.
§5°		Os blocos dos grupos 1 e 2, não poderão infringir o Art° 11°, caso cometa a infração, perderão os pontos no quesito Alegoria.

Art. 12º.	É facultada a apresentação de adereços manuais, que só poderão ser conduzidos individualmente.

CAPÍTULO II
Do Sorteio e da Ordem dos Desfiles

Art. 13º.		Os Blocos desfilarão na ordem do sorteio realizado na segunda de julho, na sede desta Federação.

Art. 14º.	A ordem de apresentação das agremiações nos desfiles será rigorosamente cumprida, não sendo permitida qualquer alteração ou inversão. Caso seja descumprido este Art., o Bloco faltoso desfilará por último na condição de desclassificado, não sendo atribuídas notas e o mesmo será considerado o último do Grupo.
§ 1°.		O inicio do desfile dos Grupos 1 e 2 (20h00min) e dos Grupos 3 e 4 (20h00min) se darão na ordem subseqüente, no caso de uma agremiação não estiver no local de desfile após a apresentação da agremiação anterior, será penalizado no Artigo 14 do regulamento, em conseqüência, a Agremiação seguinte, iniciará sua apresentação no lugar da ausente, independentemente de horário, e o faltoso desfilará por último. A primeira agremiação a desfilar terá que se fazer presente com todos os seus componentes às 19 horas impreterivelmente, a não presença no horário determinado implicará na concessão de punição.

§ 2°.		A agremiação que não desfilar, será automaticamente rebaixado para o grupo inferior, e terá que devolver integralmente os valores recebidos referentes à prestação de serviços sob pena de não participar do próximo carnaval, caso contrário a mesma será encaminhada ao Depto. Jurídico que tomará as medidas cabíveis perante a Justiça.

CAPÍTULO III
Dos Locais, Datas e Horários

Art. 15º.		A Federação dos Blocos Carnavalescos do Estado do Rio de Janeiro e a RIOTUR divulgarão em tempo hábil locais, datas e horários para a realização dos desfiles dos Blocos. Anualmente as entidades em questão, de comum acordo, aditarão ao presente Regulamento calendário específico, mencionando áreas de concentração e armação.

CAPÍTULO IV
Da Concentração e Início de Desfile

Art. 16º.		Os Blocos Carnavalescos de Enredo dos diversos Grupos concentrar-se-ão, anualmente, em locais e horários a serem previamente determinados pela RIOTUR de comum acordo com a Federação dos Blocos Carnavalescos do Estado do Rio de Janeiro.
§ ÚNICO.	O Bloco que estiver na concentração no horário marcado, com seu Abre-Alas e o 2.º carro nos grupos 1 e 2, o abre-alas nos grupos 3 e 4  já pronto, receberá 05 (cinco) pontos de bonificação. Devendo ser testemunhado e assinado pelo Coordenador do Desfile ou por seu representante legal, em mapa próprio, da presença ou não.

Art. 17º.	O Bloco concentrado avançará para o local de armação após a saída do que lhe anteceder no desfile, colocando-se assim em posição para início de desfile tão logo o último componente do que lhe anteceder ultrapasse a metade da pista.
§ ÚNICO.	O primeiro  Bloco a desfilar  se concentrará na área de armação.

Art. 18º.	Cada Bloco iniciará seu desfile ao sinal do Coordenador, ou seu representante legal.

CAPÍTULO V
Dos Impedimentos

Art. 19º.		É expressamente vedado aos Blocos:
- interromper a marcha de desfile em qualquer lugar da pista, com exceção da Bateria, da Porta-Estandarte e Mestre-Sala, que poderão fazê-lo sem prejuízo de tempo do desfile;
- incluir no conjunto pessoas não uniformizadas, com exceção apenas da Diretoria, desde que esteja com vestimentas que caracterize e fixar em aproximadamente 10% de diretores sobre a quantidade de componentes conforme artigo 3.º;
- inserir ala em que os componentes estejam vestidos somente com camisas com o nome da agremiação ou escrito os seguintes dizeres: “Amigos de...”; 
- depreciar qualquer entidade ou agremiação cultural, artística, desportiva ou carnavalesca e religiosa, bem como praticar atos que importem em desrespeito ao público ou mesmo ao participante do desfile.

Art. 20º.		O descumprimento do disposto no Art. 19º deste Regulamento acarretará a desclassificação do Bloco que será considerado último colocado no seu Grupo.

Art. 21º.		Não constituirá impedimento à utilização de uma Kombi com dizeres do Bloco nas laterais e medindo 4 m (quatro metros) de altura, do chão ao topo, para conduzir a aparelhagem de som.

Art. 22º		Não constituirá impedimento à propaganda comercial na parte traseira do 2° carro nos grupos 1 e 2, no abre-alas nos grupos 3 e 4, assim como a utilização de 01 (uma) faixa, conduzida por 2 (duas) pessoas não podendo ser propaganda político-partidária.

Art. 23º.		Não constituirá impedimento o uso de 01 (um) caramanchão e um pálio, conduzido por quatro pessoas uniformizadas somente nos grupos 1 e 2.

Art. 24º.		Não constituirá impedimento o uso de pastas e estandartes conduzidos individualmente, devendo o condutor está uniformizado.

Art. 25º.		Os Blocos dos Grupos 3 e 4 deverão entregar o ENREDO, 10 cópias até o dia 08/09/11, os do Grupo 2, 20 cópias até o dia 15/09/11 e os do Grupo 1 deverão entregar até o dia 22/09/11, 20 cópias e todas as agremiações devem entregar a LETRA DO SAMBA COM CD GRAVADO, até o dia 26/01/2012, o Bloco que entregar após esse prazo, os quesitos em questão não serão julgados.

CAPÍTULO VI
Da Comissão de Concentração e Início de Desfile e Bonificação por Presença

Art. 26º.		A Comissão de Concentração e Início do Desfile determinará a colocação dos Blocos nos locais estabelecidos para a concentração.

Art. 27º.		Será concedido à agremiação, 1 (um) ponto por cada presença nas reuniões através de seu Presidente ou Representante legalmente habilitado e lançado em mapa próprio, anterior ao desfile.

CAPÍTULO VII
Do Número de Componentes

Art. 28º.		Caberá à Federação dos Blocos Carnavalescos do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio de um (01) representante designado pela mesma para verificar o cumprimento do disposto no Art. 3º do presente Regulamento. O referido representante após fazer, na armação, a contagem dos componentes de cada Bloco, acompanhado pelo Presidente da Agremiação credenciado junto à Federação, lançará em mapa próprio as quantidades verificadas, somente serão computados os componentes que estiverem dentro da área de armação em suas alas.

Art. 29º		Verificado o cumprimento do disposto no Art. 3º, o Bloco receberá 05 (cinco) pontos, a serem lançados na contagem geral.


CAPÍTULO VIII
Da Comissão de Cronometragem

Art. 30º.		A Comissão de Cronometragem constatará o tempo de desfile de cada Bloco, cronometrando a partir do ingresso do primeiro componente do Bloco na faixa que demarca o início, até a ultrapassagem da última cabina dos julgadores que determina o final da pista de desfile, onde um Representante da Federação dos Blocos Carnavalescos do Estado do Rio de Janeiro cortará o som do carro, dos Intérpretes do Samba.
Art. 31º		Os Blocos que concluírem os seus desfiles nos tempos determinados pelo Art. 2.º serão premiados com 05 (cinco) pontos, a serem lançados na contagem geral.
§ ÚNICO.		O abre-alas e a alegoria nos Grupos 1 e 2, e o abre-alas nos Grupos 3 e 4, deverão ser retirados da dispersão tão logo concluam seus desfiles, a não retirada, implicará em penalização da agremiação. Se a agremiação abandonar o item supracitado causando transtorno a administração pública, sofrerá uma multa pecuniária de valor igual a 05 (cinco) salários mínimos sobre a lei vigente, ficando responsável por qualquer sanção aplicada pelos órgãos públicos, além de ressarcir a FBCERJ por eventuais despesas.

CAPÍTULO IX
Do Julgamento

Art. 32º.		Os Grupos I e II terão 02 (dois) julgadores por quesito, a saber:
– BATERIA
– SAMBA
– EVOLUÇÃO
– FANTASIA
– ABRE-ALAS
– ALEGORIA
– ENREDO
– ESTANDARTE
COREOGRAFIA DO MESTRE SALA E PORTA ESTANDARTE

Art. 33º.		Os Grupos III e IV terão 01(um) julgador em cada quesito, a saber:
 – BATERIA
 – SAMBA
 – EVOLUÇÃO
 – FANTASIA
 – ABRE-ALAS
 – ENREDO
 – ESTANDARTE
– COREOGRAFIA DO MESTRE SALA E PORTA ESTANDARTE

Art. 34º.		Serão atribuídas notas de 05 (cinco) a 10 (dez) por julgador, em cada quesito.

Art. 35º.		Os julgadores estarão visivelmente dispostos em palanques apropriados para este fim, com as respectivas placas dos quesitos.

Art. 36º.		Serão escolhidos os julgadores a critério desta Federação.

Art. 37º.		Em caso de força maior ou ocorrendo fatos que independam de sua vontade, a Federação dos Blocos Carnavalescos do Estado do Rio de Janeiro, poderá substituir os julgadores que atuarão nos desfiles por outros de idoneidade moral e notório saber devidamente comprovados.

Art. 38º.		Não serão admitidas notas ZERO ou FRACIONADAS.

Art. 39º.		Na hipótese de algum julgador por omissão não ter atribuído nota em algum quesito, será corrigida essa falta atribuindo–se como nota à média das notas obtidas com somatórios dos quesitos, desprezando-se as frações.

Art. 40º.		As notas atribuídas pelos julgadores poderão ser alteradas desde que conste expressamente a justificativa no mapa de julgamento, com a devida rubrica do julgador.

Art. 41º.		Na falta do quesito a ser julgado, acarretará a não concessão da nota, devendo o julgador dar um traço no local destinado no mapa de julgamento, justificando, expressamente, no referido mapa, neste caso a mesma não terá o benefício do Art. 39º.
§ ÚNICO.		O Mestre-Sala e a Porta-Estandarte terão que evoluir com fantasias relacionadas com as suas figuras, caso contrário o seu quesito não receberá nota.

Art. 42º		Os empates serão diferenciados levando-se em conta a notas atribuídas pelos julgadores nos quesitos, sucessivamente, no seu respectivo Grupo, de acordo com os Arts. 32º e 33º.

Art. 43º.		Caso seja necessário, os julgadores poderão descer para a Pista de Desfile a fim de proceder a uma melhor aferição do quesito que lhes compete julgar.

CAPÍTULO X
Do Acesso, Descesso

Art. 44º.		A Federação dos Blocos Carnavalescos do Estado do Rio de Janeiro, anualmente, em tempo oportuno, emitirá as normas de Acesso e Descesso para os diversos Grupos que compõem os desfiles dos Blocos de Enredo.

Art. 45º.		A critério da RIOTUR os Blocos que se sagrarem Campeões e Vice-Campeões em cada Grupo, participarão do desfile dos Campeões, observando-se as ordens de desfiles, locais e horários a serem previamente estabelecidos, caso seja concedida verba para este desfile.

Art. 46º.		Nos casos de empate em quaisquer dos Grupos de Enredo, o Acesso e Descesso serão de maneira que não ultrapassem o número de 12 (doze) Blocos, de forma que no carnaval seguinte os grupos não excedam o número de 10 (dez) e ao mínimo de 06 (seis).

CAPÍTULO XI
Das Disposições Finais

Art. 47º.		Os recursos impetrados nos desfiles serão encaminhados aos respectivos coordenadores somente durante ou até o término do desfile. E esse fica obrigado a encaminhar para esta Federação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após conclusão do desfile.

Art. 48º.		Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre a RIOTUR e a Federação dos Blocos Carnavalescos do Estado do Rio de Janeiro, submetida à decisão final à homologação do Diretor-Presidente da RIOTUR ou de seu Representante Legal.

Art. 49º.		No transcurso da apuração os casos omissos, serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Apuração.

Art. 50º.		O presente Regulamento prevalecerá para quaisquer outros desfiles oficiais, extras oficiais, concursos ou apresentação de caráter carnavalesco, para os quais, a RIOTUR não tenha expedido Regulamento específico.

Art. 51º.		Estabelece-se que a ocorrência de qualquer anormalidade, transtorno, prejuízo ou acidentes decorrentes da não observância dos artigos, alíneas e parágrafos anteriores, será de integral responsabilidade da respectiva agremiação, isentando-se, automaticamente, a RIOTUR e a FBCERJ de qualquer responsabilidade cível, criminal ou administrativa de interpelação judicial ou extrajudicial

Art. 52°.	É vedado aos Blocos o relacionamento direto com a RIOTUR e a Secretaria de Cultura sob pena de punição, a critério desta Federação.






Izaltino Gonçalves Medeiros
Presidente